Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:10477/2023
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - APRESENTA DEFESA REFERENTE AOS AUTOS Nº 4896/2022.
3. Responsável(eis):SEVERINO BARREIRA DOS REIS - CPF: 64250512134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SEVERINO BARREIRA DOS REIS

6. DESPACHO Nº 809/2023-GABPR

6.1. Trata-se de defesa apresentada no Processo da Representação nº 4896/2022, da lavra do senhor Severino Barreira dos Reis, ex-Presidente da Câmara Municipal de Talismã - TO.  

6.2. Em um juízo prelibatório, denota-se que os autos  transitaram em julgado na data de 09 de fevereiro de 2023, nos termos extraídos da Certidão nº 205/2023-SEPLE, acostados no feito supramencionado.

6.3. Ademais, em análise ao Processo retromencionado, verifica-se que o responsável foi devidamente citado/intimado para apresentar suas razões, conforme Despacho nº 828/2022:

8.7. Ato contínuo, à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a citação/intimação do responsável, o Senhor Sr. Severino Barreira dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Talismã, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, alegações de defesa, acompanhada dos respectivos documentos probatórios que se fizerem necessários, acerca das irregularidades atinentes ao Portal da Transparência, em descumprimento à Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12.527/2011, Decreto Federal n° 10.540/2020 e ao item 24, “C”, II e ao item 25 da Resolução ATRICON nº 09/2018, constantes na Análise Preliminar nº 374/2022.
8.8. Determino que seja disponibilizado ao responsável, por meio eletrônico, a Análise Preliminar nº 374/22 (evento 1) e o presente Despacho, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
8.9. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

6.4. No entanto, foi revel:

Certifico e dou fé que em razão do Contraditório e da Ampla Defesa do responsável, o Senhor Severino Barreira dos Reis, foi citado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio (Evento 10), no E-mail cadastrado nesta Corte (CADUN), barreiraseverino10@gmail.com, estabelecendo o vencimento para 20 de setembro de 2022.
Até o momento o responsável, acima mencionado, não se manifestou em relação à Citação a ele dirigida sendo, portanto, considerado REVEL, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

6.5. Após julgamento, o Acórdão nº 700/2022 foi publicado no Boletim Oficial nº 3149, em 14 de dezembro de 2022, termo inicial do prazo recursal.

6.6. Outrossim, foi encaminhado o Ofício nº 1740/2022-SEPLE, dando conhecimento do inteiro teor do Acórdão, assim como, alertando do início do prazo para as eventuais irresignações, nos termos do art. 27, da Lei nº 1.284/2001, c/c art. 341, §3º, do Regimento Interno do TCE/TO.

6.7. Portanto, esta Corte de Contas cumpriu com o estrito rito processual, oportunizando ao representado a apresentação de suas alegações.

6.8. Desse modo, não recebo a presente defesa, tendo em vista a sua extemporaneidade, agregado ao arquivamento do Processo nº 4896/2022, o que por si só surte os efeitos da coisa julgada administrativa.

6.9. Isto posto, determino envio dos autos à Divisão de Diligências - DILIG, para que proceda com a cientificação do autor acerca do disposto.

6.10. Ato contínuo, o envio do Expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, a fim de que proceda com sua juntada à Representação, para os devidos fins, ressaltando que os autos devem permanecer arquivados após as providências de praxe.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 21/09/2023 às 14:46:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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